DEFINE O QUANTITATIVO DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ATENDENDO AO DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 3° E 4° DO ART.100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUICIONAL N° 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUIZ TORRES LOPES;
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